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Contratação sem Licitação na Administração Pública

 

CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações da Medida Provisória n. 495/2010;, Lei 10.520/02, e decisões mais recentes do Tribunal de Contas da União
 
Administração Pública está obrigada a promover torneios licitatórios para encontrar a proposta mais vantajosa sempre que necessita adquirir bens ou contratar serviços. Nada obstante, em algumas situações o administrador estará autorizado a dispensar a burocracia do certame, seja porque este pode, em determinados casos se tornar prejudicial à administração, seja porquanto muitas vezes a própria competição é inviável. São os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação descritos, respectivamente, nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, regedora da espécie.
Contudo, a responsabilidade do administrador público em enquadrar corretamente o caso concreto à hipótese legal é tão grande quanto a de elaborar editais de licitação em conformidade com os princípios norteadores do instituto. Além disso, a formação do processo de contratação e as implicações decorrentes da execução de certos contratos consubstancia o maior foco de problemas encontrados nas auditorias internas e das Cortes de Contas.
O presente treinamento, portanto, tem por finalidade levar aos servidores públicos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, amplo domínio das normas e rotinas referentes às contratações sem licitação, enfatizando desde o ensinamento doutrinário até a formação do processo de contratação, passando pelos problemas de execução desses contratos, tudo com amplo apoio na jurisprudência dos Tribunais de contas e de Justiça.
 
 
Objetivos
 
Proporcionar aprimoramento profissional do servidor/agente público, contribuindo para sua ascensão funcional; maior eficiência nos processos de contratação através da dispensa e da inexigibilidade de licitação. Espera-se que ao final do curso os participantes:
Ampliem sua compreensão dos princípios e das diretrizes das normas gerais para contratação direta;
Consolidem melhor seus papéis como administradores públicos;
Tenham uma visão sistêmica dos processos de contratação;
Esclareçam suas dúvidas mais freqüentes.
 
A quem se destina
 
Membros de Comissões Permanentes e Especiais de Licitação; Pregoeiro e membros de equipe de apoio;
 
Gestores Públicos, Ordenadores de Despesa, Assessores Jurídicos e Auditores;
Administradores Públicos, Diretores; Técnicos; Fiscais de Contratos e demais servidores envolvidos direta ou indiretamente com as contratações de bens e serviços.
 
Material Didático: Exclusiva apostila digital Documenta
 
Pré-Requisitos: Não há.
 
Carga Horária: 16H
 
Conteúdo Programático:
 
CONCEITO
 
Princípios da Administração
Princípios Constitucionais;
Princípios Específicos.
 
Teoria Geral da Licitação
A licitação como regra geral;
Dispensa e Inexigibilidade - traços distintivos.
 
A PRÁTICA NA CONTRATAÇÃO DIRETA
 
Licitação Dispensável
 
Análise caso a caso, com ênfase nas seguintes hipóteses:
 
 Contratação direta em razão do valor
 
•Problema do fracionamento do objeto;
•O que deve ser somado e o que pode ser contratado separadamente;
•Possibilidade de alteração dos valores contratados, com base no art. 65, I da L. 8.666/93;
•Limites à prorrogabilidade dos contratos de natureza contínua nas dispensas em razão do valor;
•A questão da contratação de profissional autônomo.
 
Contratação emergencial
 
•Elementos caracterizadores da situação emergencial;
•Situações que desqualificam a situação emergencial;
•O prazo do contrato pode ser estendido se a situação emergencial ainda persistir?
•O que se considera desídia do gestor como causa de afastamento da situação emergencial;
•Entendimento do TCU sobre a matéria.
 
Aquisição decorrente de licitação deserta e fracassada
 
•Conceito de licitação deserta e fracassada;
•Que elementos devem estar presentes para justificar a dispensa;
•Como justificar o risco para a Administração na hipótese de repetição do torneio;
•O pregão e a aplicação do art. 48, §3º da L. 8.666/93.
 
 Contratação de órgão da Administração Pública:
 
•Quem pode contratar e quem pode ser contratado nesta hipótese de dispensa;
•A comprovação da economicidade.
 
Contratação de parcela remanescente de contrato não cumprido:
 
•Nas licitações tradicionais;
•Na modalidade pregão.
 
Aquisição ou locação de imóvel:
 
•A que prazos se sujeitos os contratos de locação.
 
Contratação de instituição sem fins lucrativos:
 
As regras da IN 02/2008, alterada pela IN 03/2009, do MPOG.
 
. Aquisição de peças de reposição para equipamentos em garantia;
. Para aquisição de equipamentos e materiais com recursos do CNPq, FINEP e CAPES.
 
Requisitos para a escolha do fornecedor/prestador de serviços;
Pedido de cotação e critérios de aceitabilidade da proposta.
 
Licitação Inexigível
 
Conceito e campo de interpretação;
 
Inexigibilidade por ausência de concorrentes no mercado;
 
. Demonstração da exclusividade do fornecedor;
 
O problema da notória especialização;
 
Análise de casos práticos;
 
A ferramenta do credenciamento:
. Conceito;
. Em quais atividades pode ser aplicável.
 
Permissão de uso e permissão de serviço público
Quando licitar e quando realizar outorga direta;
Uso de espaço para propaganda publicitária, cantinas, pontos de reprografias, stands de venda de produtos.
 
Formação e Instrução do Processo de Contratação Direta
Elaboração de Justificativas;
Demonstração de economicidade;
A exigência de documentos de habilitação;
Ratificação do ato de dispensa ou de inexigibilidade;
A cotação eletrônica de preços.
 
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